gabinete do prefeito
ART. 43 - COMPETE AO PREFEITO MUNICIPAL I – exercer a representação do município; II – promover a articulação com as entidades comunitárias e organismos representativos de classes visando a integrá-los no processo decisório municipal; III – manter as relações intergovernamentais e estimular a colaboração intermunicipal; IV – expedir instruções, ordens de serviços, portarias e outros atos indispensáveis à ordenação das atividades Administrativas; V – exercer o controle hierárquico no âmbito do Poder Executivo, sem prejuízo da ação concorrente de autoridade e órgãos responsáveis pelo controle administrativo interno, preventivo ou correti ...
JADSON LESSA DOS SANTOS
Prefeito