procurador
II. Propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; III. Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; IV. Assessorar a Secretaria Municipal de Finanças na elaboração da proposta orçamentária; V. Firma, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza; VI. Firmar conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos transitivos de domínio de bens móveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos. COMPETÊNCIA: A Procuradoria Geral do Município, Órgão Diretamente ...
CARLOS EDUARDO CARVALHO DE LIMA
Controlador(a)